No Rio, 19 familiares de Bolsonaro estão sob investigação do Ministério Público

Em reunião com ministros, presidente teria defendido a troca do superintendente da PF no estado para tentar evitar que pessoas próximas fossem ‘prejudicadas’

 

No vídeo gravado a partir da reunião do conselho de ministros em dia 22 de abril, o presidente Jair Bolsonaro teria defendido trocas no comando da Polícia Federal do Rio para tentar evitar que familiares e amigos seus fossem “prejudicados” em investigações em curso. Mas quantos familiares de Bolsonaro, além dos filhos Carlos e Flávio, são investigados no Rio?

Carlos e Flávio Bolsonaro são alvos de cinco procedimentos de investigação no Ministério Público do Rio que apuram a existência de funcionários fantasmas em seus gabinetes e a possível devolução de parte de seus salários, prática conhecida como rachadinha. Em ambos, parentes do presidente são alvos de investigação.

No caso de Carlos, são sete familiares. Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente e que foi chefe de gabinete do filho ‘02’, além de outros seis parentes dela são investigados. Já no procedimento sobre Flávio, outros 12. Entre eles, estão o avô dele, João Braga, o primo Léo Índio e mais dez familiares de Ana Cristina, incluindo também o ex-sogro, José Procópio Valle. Nessa investigação surgem como alvo também Fabrício Queiroz, amigo do presidente, e seus parentes entre o rol de investigados.

Embora a Polícia Federal não seja a titular dessa investigação, desde 2018 dois inquéritos apuram fatos relacionados. A PF tinha um inquérito eleitoral até março deste ano que apurava se o senador Flávio Bolsonaro cometeu lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral ao declarar seus bens nas eleições de 2014, 2016 e 2018. Esse procedimento foi instaurado a partir da denúncia de um cidadão sobre as declarações do senador à Justiça Eleitoral. Flávio atribuiu valores diferentes para um mesmo apartamento. O GLOBO apurou que a PF concluiu o caso sem fazer quebras de sigilo fiscal e bancário.
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O inquérito tramitou até março, quando foi enviado ao Judiciário com pedido de arquivamento por não ter encontrado indícios dos crimes apontados. No entanto, na investigação do MP do Rio, os promotores apontam a existência de indícios de que o dinheiro da devolução dos salários seria lavado por meio da compra de imóveis. Parte da investigação envolve justamente o imóvel que era foco do inquérito da PF. O MP, porém, ainda não concluiu o caso e o senador nega as acusações.

Além disso, tramita na Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da PF do Rio um inquérito no qual Queiroz foi considerado “interessado” em uma das linhas de investigação. No início do ano passado, uma pessoa, cuja identidade é mantida em sigilo, foi convocada para depor e no curso das perguntas foi questionada sobre Queiroz e suas atividades na Alerj.

A defesa de Queiroz pediu acesso aos autos em agosto do ano passado, mas a juíza da 5ª Vara Federal Criminal, Adriana Alves dos Santos Cruz, negou o acesso porque a PF informou que Queiroz não era formalmente investigado e a menção que existia a ele era o relatório do Coaf no qual ficou registrada uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta dele. Essa investigação segue tramitando.

Além disso, no fim de outubro, veio a público depoimento do porteiro do condomínio onde Bolsonaro mora no Rio. Ele afirmou à Polícia Civil que um dos assassinos da vereadora Marielle Franco pediu para ir à casa de Bolsonaro no mesmo dia do crime — versão contraditada por uma perícia do Ministério Público em áudios da portaria. O presidente viu no episódio uma perseguição do governo Witzel à ele e sua família. Por isso, pediu a Moro uma investigação. A PF abriu inquérito e ouviu o porteiro, que voltou atrás. Bolsonaro avalia que não houve empenho para isentá-lo. O GLOBO apurou que o inquérito está sendo relatado e o porteiro não será indiciado.
Fonte: O Globo

STF proíbe que Bolsonaro faça campanha contra isolamento

O ministro do STF Luís Roberto Barroso acolheu pedido da Rede Sustentabilidade e qualificou a situação da pandemia como “gravíssima”

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (31), proibir que o governo federal veicule qualquer campanha que pregue que “O Brasil não pode parar”, que sugira que a população deve retornar às suas atividades ou que minimize os riscos da pandemia do novo coronavírus para a saúde e a vida da população.

Ao avaliar que a situação é “gravíssima” e que “não há qualquer dúvida” de que a infecção por covid-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população, Barroso acolheu pedido da Rede Sustentabilidade contra uma campanha intitulada “O Brasil não pode parar”. Para o ministro, uma peça publicitária nesse sentido não está voltada para “informar, educar ou orientar socialmente” no interesse da população, e sim para desinformar as pessoas.

“Em momento em que a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, as mais diversas entidades médicas se manifestam pela necessidade de distanciamento social, uma propaganda do governo incita a população ao inverso. Trata-se, ademais, de uma campanha ‘desinformativa’: se o poder público chama os cidadãos da “Pátria Amada” a voltar ao trabalho, a medida sinaliza que não há uma grave ameaça para a saúde da população e leva cada cidadão a tomar decisões firmadas em bases inverídicas acerca das suas reais condições de segurança e de saúde”, alertou Barroso.

Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, ministros do Supremo Tribunal Federal dizem, em conversas reservadas, que se Bolsonaro levar adiante a ideia de reabrir o comércio, a medida será barrada pela Corte. O Estadão/Broadcast apurou que o Supremo não autorizará ação que confronte as recomendações das autoridades de saúde do Brasil e do mundo com relação ao combate do novo coronavírus. A principal delas é o isolamento social.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou no último domingo que a divulgação do vídeo da campanha “O Brasil não pode parar” foi um vazamento. Após a repercussão, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República afirmou em nota que o vídeo estava sendo divulgado de “forma equivocada”. A Secom chegou a dizer que o material foi produzido em caráter experimental e não foi aprovado para veiculação.
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Distanciamento

Em sua decisão, Barroso destacou que as medidas de distanciamento social são as medidas recomendadas para ganhar tempo no combate à transmissão do vírus e assegurar maior capacidade de resposta para o sistema público de saúde. “Os países que as adotaram de forma mais rápida e rigorosa sofreram menos”, observou.

O ministro frisou ainda que o Brasil é um país em desenvolvimento, com “muitas comunidades pobres” e milhões de pessoas que vivem em “situação de precariedade sanitária”.

“Estudo do Imperial College COVID-19 Response Team aponta justamente que as estimativas de contágio e de colapso dos sistemas de saúde em países em desenvolvimento e em cenários de baixa renda podem se revelar ainda mais graves do que aquelas já expostas em cenários em que esse componente não está presente”, escreveu Barroso.

“Portanto, nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento. Ao contrário, tais medidas, em cenários de baixa renda, são urgentes e devem ser rigorosas, dado que as condições de vida em tais cenários – grandes aglomerações e falta de condições sanitárias adequadas – favorecem o contágio e a propagação do vírus”, concluiu o ministro.
Fonte: Terra

Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais em meio ao coronavírus

Decreto estabelece, no entanto, que funcionamento deverá obedecer determinações do Ministério da Saúde. Lotéricas, produção de petróleo e de energia e pesquisa científica também entram na lista de essenciais.

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.

Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto.

Lei da quarentena, MP e decretos do presidente

Em fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentena durante a epidemia de coronavírus no Brasil. O texto foi enviado pelo presidente ao Congresso para “regulamentar o atual quadro de emergência de saúde pública”.

Na última sexta-feira (20), o presidente alterou o texto da lei por meio de uma media provisória. A MP concentrou no governo federal o poder para estabelecer medidas de restrição de circulação de pessoas e estabeleceu que devem ser resguardados da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.

Por meio da mesma MP, Bolsonaro deu ao presidente da República – ou seja, a si próprio – o poder para definir por meio de decreto o que é serviço público e atividade essencial.

Na mesma sexta-feira, Bolsonaro editou o primeiro decreto que tratava das atividades essenciais. Nesse texto, 35 itens foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Nesta quinta, o presidente alterou esse decreto para incluir mais 12 atividades – entre elas, as religiosas.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) informou à TV Globo na manhã desta quinta-feira que a tendência é que as igrejas permaneçam sem missa presencial.

Nesta terça-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de televisão no qual contrariou especialistas e recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro criticou as medidas de distanciamento social tomadas pelos estados e pediu a ‘volta à normalidade’ e o fim do ‘confinamento em massa’.

Atividades religiosas vinham sendo limitadas

O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelas autoridades dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.

Nas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, cultos religiosos foram autorizados a ocorrer somente após decisões judiciais, mas os processos ainda estão em andamento.

Na Coreia do Sul, uma seita religiosa foi considerada meio de contaminação do novo coronavírus. A filial da Igreja Shincheonji que atua na cidade de Daegu respondia, em meados de fevereiro, por 30 dos 53 novos casos do coronavírus no país à época. Um líder religioso da seita chegou a ser denunciado por obstrução da Justiça após se recusar a informar lista com nome de integrantes do grupo.

Outros serviços essenciais

O decreto de Bolsonaro desta quinta-feira também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:

  • lotérica, conforme Bolsonaro havia anunciado na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • produção, distribuição e comercialização de petróleo
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
  • fiscalização do trabalho
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

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Fonte: G1