Governo Federal publica MP do Voo Simples para reduzir burocracia no setor aéreo

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.089/2021, que integra o programa Voo Simples. As 69 medidas têm como objetivo atualizar e reduzir a burocracia nos procedimentos do setor aéreo, e aumentar a eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mais de 90% das ações já foram iniciadas ou foram concluídas.

A MP regulamenta os “vazios regulatórios”, que emperravam investimentos no setor. A medida também reformula requisitos legais e regulatórios que se tornaram obsoletos ao longo dos anos. O programa Voo Simples foca na simplificação de procedimentos, no alinhamento às regras internacionais e no aumento da conectividade.

“Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

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Processo de importação de aeronaves ganha agilidade com a medida

De acordo com o Minfra, a revisão da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) reduz de 342 para 25 os fatos geradores Por exemplo, uma certificação concedida a um balão girava em torno de R$ 900 mil e agora passa para R$ 20 mil, podendo chegas a R$ 500.

Destaca-se ainda a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que podem levar meses. Com a MP do Programa Voo Simples, as empresas de pequeno porte que atuam em localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço. Assim, a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, será beneficiada. A medida revogou e revisou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das leis Nº 11.182/2005 (de criação da Anac), Nº 6.009/1973 e Nº 5.862/1972.