Marco legal das ferrovias agora segue para a Câmara

O novo marco legal das ferrovias, depois de ter sido aprovado pelo Senado, agora segue para a Câmara. De autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), a matéria teve a sua votação adiada para a última terça-feira, quando foi aprovado em Plenário. O texto traz algumas inovações, como o estabelecimento de princípios de uma política setorial, além de diretrizes para expandir o setor ferroviário.

O senador José Serra afirma que buscou incorporar à legislação “mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento”.

Para o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), algumas mudanças deveriam ser feitas no texto, através dos destaques. O senador de Pernambuco pediu, por exemplo, a retirada de um artigo que permitia um prazo maior que 24 meses para proporcionar reequilíbrio econômico às concessionárias com dificuldades durante a pandemia da Covid-19.

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O argumento do governo federal a favor do trecho era que as concessionárias ferroviárias atingissem uma produção recorde, ainda que durante a pandemia. Após um acordo entre parlamentares e o governo, o texto final estabeleceu esse prazo em 12 meses.

O artigo que previa o direito de preferência nas autorizações de concessão, nos primeiros cinco anos da lei, para concessionários de ferrovias, também foi críticado pelo senador Bezerra. Para ele, a medida prejudicaria o Nordeste, em especial o estado de Pernambuco, com atrasos nos investimentos em ferrovia. O prazo de cinco anos foi mantido, mas o texto foi modificado para excetuar as autorizações que já estão em andamento, evitando atrasos de investimentos nas ferrovias do Nordeste.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) chegou a sugerir uma alteração no trecho que trata da minuta das condições de financiamento, para que o texto ficasse mais “claro e simples”. A sugestão foi acatada no texto final a ser enviado para a Câmara.

Bolsonaro edita MP do novo marco legal das ferrovias

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. A MP facilita os investimentos privados diretos junto à construção de novas ferrovias, no aproveitamento dos trechos ociosos e na prestação dos serviços de transporte ferroviário.

Outra mudança prevista pela MP está na permissão da construção de novas ferrovias por autorização, semelhante ao que já ocorre na exploração de infraestrutura de energia elétrica, telecomunicações, portuário e aeroportuário. A medida também autoriza a exploração de trechos inativos, devolvidos ou ociosos.

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Quem pretende construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, poderá seguir um procedimento ainda mais simplificado, pois bastará o mero registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A medida deve trazer ainda a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. A partir de agora, basta apresentar a documentação exigida pela ANTT e a autorização será expedida pela agência automaticamente. No âmbito das ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

Novo marco legal das ferrovias está pronto para ser votado

A aprovação do novo marco legal das ferrovias está entre as prioridades do Ministério da Infraestrutura. O projeto de lei 261, apresentado pelo senador José Serra em 2018, já está pronto para ser colocado em votação, segundo seu relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto prevê que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de simples autorização a partir da manifestação de interesse de qualquer empresa.

De acordo com o PL, a União deverá fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias em caso de falhas técnicas, operacionais, ambientais e econômicas, mas prevê livre concorrência e liberdade de preços.

O Ministério pretende se mobilizar para encampar uma pauta de projetos que deverá ser levada aos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O marco prevê a dispensa de concessão pública

Atualmente, as ferrovias são construídas no Brasil por meio de modelo de concessão pública, no qual o governo elabora um projeto de engenharia e realiza uma licitação. Dessa forma, os interessados concorrem pela construção e pela exploração do trecho.

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No modelo de autorização, conforme prevê o projeto de lei, a empresa passa a ser proprietária de toda a ferrovia, que não retorna para a União. No entanto, tais empreendimentos estão sujeitos ao mesmo processo de licenciamento ambiental das concessões públicas.

“É um projeto importante para nós, porque avança, facilita e desburocratiza. Você permite que alguém que está disposto a tomar o risco de engenharia, possa fazer isso, com benefícios regulatórios. O empresário tem uma regulação mais flexível, tem mais liberdade de operar com seu ativo e o tempo que for para amortizar o capital”, ddefende o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Tal modelo de autorização proposto já é aplicado hoje nos terminais privados dos portos.