O Senado Federal manteve decisão tomada pela Câmara e rejeitou o veto do presidente Bolsonaro a um dispositivo que permite o pagamento antecipado à União de contribuições fixas previstas em contratos de concessão de aeroportos. O trecho vetado fazia parte da Medida Provisória que prorrogou medidas para ajuda ao setor aéreo na pandemia (MP 1024/2020). O texto deveá ser incorporado à Lei 14.034 de 2021, que trata do assunto. A matéria irá à promulgação.
A pedido do próprio governo, o dispositivo foi incluído na Medida Provisória, durante a passagem pelo Congresso. O dispositivo permite que as contribuições do contrato sejam pagas antecipadamente e com o mesmo desconto já usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nos processos de revisão extraordinária.
Os pagamentos serão os seguintes: 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF); 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ); 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes, contará com um desconto adicional de cinco pontos percentuais.