Ferrovia Norte Sul

STF suspende obra da Ferrogrão

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei 13.452/2017, que alterou os limites e excluiu 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para erguer a Ferrogrão. Com isso, a construção do trecho de 933 quilômetros de estrada de ferro que conectará a região produtora de grãos do Mato Grosso ao Pará terá que esperar. 

O projeto, cujo leilão da concessão está previsto para este ano, encontrava-se em estudos de viabilidade. As minutas de edital e contrato estão em avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a decisão do STF, as obras ficam paralisadas. O parque em questão está localizado nos municípios paraenses de Itaituba e Trairão, patrimônio cultural imaterial. A alteração dos limites do parque para a passagem da Ferrogrão não poderia ter sido feita por Medida Provisória, conforme entendeu o STF.

A ação movida pelo PSOL defende que, para alterar ou suprimir área das unidades de conservação, é preciso promulgação de lei em sentido formal. Portanto, a MP violaria a constituição e afetaria os indígenas da região, contra a regra do artigo 231.

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O ministro do STF afirmou que os efeitos na região poderiam ser irreversíveis ao meio ambiente. A decisão de Moraes determinou a paralisação dos processos da Ferrogrão “em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) e mais cinco organizações da sociedade civil enviaram uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão cautelar do processo de desestatização e a proibição da licitação da Ferrogrão. O motivo é o potencial impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.

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