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STF julga nesta quinta validade de transferência de concessões

Nesta quinta-feira (9/12) o plenário do Supremo Tribunal Federal realiza o julgamento que analisa a constitucionalidade da transferência de concessões de uma empresa para a outra. O julgamento havia se iniciado em outubro no plenário virtual, mas acabou suspenso em razão de um pedido de destaque. O julgamento pode colocar sob risco de anulação as aquisições de contratos já realizadas desde o ano de 1995.

No julgamento virtual, o relator, o ministro Dias Toffoli, afirmou que em caso de troca do controle acionário de uma concessionária, sem que haja mudança da prestadora do serviço, não existe problema. No entanto, quando ocorre troca do concessionário, é inconstitucional. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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A ação fora proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2003, pelo então procurador Cláudio Fonteles. O artigo em questão dispõe sobre a perda de validade da concessão quando ocorrer a transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente. Tal mecanismo admite, assim, a transferência quando houver anuência do poder público. A ação de Cláudio Fonteles argumenta que tal transferência viola o artigo 175 da Constituição, que proíbe que haja concessão sem prévio procedimento licitatório.

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