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Lei que autoriza ferrovias no Mato Grosso é sancionada

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Complementar (LC) nº 685/2021, que cria o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso (SFE/MT) e estabelece os regimes de exploração dos serviços ferroviários no âmbito estadual, entre eles o de autorização. A partir de agora, o estado já pode adotar a modalidade de outorga para conceder à iniciativa privada trechos dentro em seu limite geográfico, seja para transporte de carga, seja de passageiros.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2021, de autoria do Poder Executivo. O texto foi enviado pelo governador à Assembleia Legislativa no dia 16 de fevereiro e aprovado, em primeira e segunda votações, nos dias 23 e 24 do mesmo mês.

Para o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), relator da matéria na Comissão Especial (CE) do Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico (NADE) da ALMT, “a implementação do Sistema Ferroviário possibilitará o aumento da arrecadação do estado, além de aprimorar os serviços de transportes de pessoas e mercadorias, fortalecendo a atividade empresarial e industrial no âmbito estadual”.

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A aprovação do dispositivo legal só foi possível após a alteração prévia feita na Constituição do Mato Grosso, em outubro de 2020, por meio da Emenda 93/2020. O texto introduziu o modelo de outorga por autorização para serviços públicos diversos, o que antes só podia ser feito via concessão ou permissão.

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