Concer é a única das três primeiras concessionárias do Rio com renovação de contrato indefinida

Negociar com as concessionárias para manutenção da continuidade dos serviços enquanto se prepara um novo modelo de operação. Essa foi a atitude do governo federal com relação aos contratos CCR Nova Dutra e CRT, cujos contratos vencem em fevereiro e março, respectivamente.

Estas são concessões da primeira etapa do programa federal realizadas em 1995, com período de 25 anos. No ano passado, houve a liberação por parte do Ministério da Infraestrutura para que a ANTT negociasse com as duas concessionárias, que administram trechos da BR-116 entre Rio de Janeiro e São Paulo (Nova Dutra) e entre Rio de Janeiro e Além Paraíba (CRT).

Desse modo, as duas companhias devem seguir cobrando os pedágios, prestando serviços e fazendo a conservação das vias por um tempo estimado entre seis meses e um ano e meio. Esse prazo vai oscilar segundo o ritmo das licitações para escolher o novo operador dessas concessões.

No entanto, com relação à Concer, a situação segue indefinida. De um lado, o governo afirma que o contrato da concessionária o trecho da BR-040 entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG) termina neste mês. A concessionária, porém, informa que a justiça analisa uma série de pleitos de desequilíbrio contratual em favor da companhia, o que pode resultar em uma extensão do prazo de concessão (já que o reajuste de tarifa é possibilidade remota). O principal impasse se deve à paralisação das obras da Nova Subida da Serra (NSS), trecho que substituiria a quase centenária subida da Rio-Petrópolis.

A eventual extinção da concessão e possível reestatização da rodovia é motivo de preocupação por parte de usuários e autoridades.

Este empreendimento integrava o contrato de concessão. Contudo, à época da concorrência (1995), o então DNER arbitrou seu valor em R$ 80 milhões, a título meramente referencial. Em 2011, com o projeto executivo da NSS aprovado, a própria União ajustou o valor e estabeleceu a forma de custeio da construção do novo trecho, pactuando as condições com a Concer pelo 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão, em abril de 2014.

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Pela medida, estabeleceu-se que a Concer receberia três aportes financeiros em 2014 (30% do custo total do projeto da obra), em 2015 (50%) e ao término das obras, em 2016 (com os 20% restantes). Se os aportes não

fossem pagos ou se quitados parcialmente, o mesmo ato previa a prorrogação do prazo de concessão.

Confiante no ato jurídico perfeito representado pelo 12º TA (ainda vigente, segundo recente decisão judicial), a Concer recorreu ao mercado financeiro para alavancar o início do empreendimento, em 2013, e prosseguiu com as obras até julho de 2016, quando se viu obrigada a paralisar a execução diante da inadimplência e consequente estrangulamento financeiro.

Dos três aportes definidos pelo referido Termo Aditivo, a Concer recebeu somente parte do primeiro aporte, parcelada em duas vezes: em dezembro de 2014 e em abril do ano seguinte. Ou seja, a inadimplência tomou forma oito meses após o aditivo contratual.

Sem receber os aportes devidos da União, a Concer suspendeu as obras em julho de 2016. À época da paralisação das atividades, a concessionária já havia executado aproximadamente 50% das obras da nova pista. Apesar de inúmeras tentativas em busca de uma solução consensual, o impasse segue na justiça. Uma das decisões judiciais ratificou a validade do 12º Termo Aditivo.

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