Os meninos e meninas que têm a infância interditada

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Na comunidade do Barro Branco – a menos de dez quilômetros do Pelourinho, um dos principais pontos turísticos da capital baiana – Gabriel*, 8 anos, chora desesperadamente. Chove muito. Ele mora em uma das cinco últimas casas habitáveis do local. 

Pouco mais de três quilômetros separam Gabriel de Jorge*, 10 anos. No cubículo de dois cômodos, também na periferia da cidade, Jorge, a mãe, o pai e as duas irmãs tentam, com vassoura, rodo e panos de chão, retirar a água que entra pela única fonte de ventilação da casa, a porta.

A alternativa mais viável para tamanho esforço é furar novamente a parede do quarto/cozinha/banheiro que dá para os fundos. O volume de água que entra é desproporcionalmente maior do que aquele que sai pelo buraco feito.

A preocupação de Jorge e da família não reside apenas nas perdas dos poucos móveis, mas, principalmente, em saber que o barranco pode desmoronar a qualquer momento. A casa dele está a 60 metros de altura, na borda de uma pedreira desativada, em São Caetano.

Mais distante de Jorge e de Gabriel, do outro lado da cidade, em São Cristóvão, também região periférica, porém na parte norte de Salvador, para ir à escola, Ana Maria* aguarda a mãe voltar da primeira travessia.
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Paula*, a mãe, percorre, por entre as águas de chuva e de esgotos, 50 metros com Miguel* no pescoço. Deixa o garoto de 10 anos e recomenda que aguarde na esquina da rua para que ela volte para buscar Ana Maria, de 12 anos.

Basta chover mais forte para que condições semelhantes alterem a rotina de outros milhares de crianças que vivem em áreas com risco de deslizamento de terra, desabamento e alagamentos na capital baiana.

Somente neste ano foram 21 mortes, sete delas eram crianças e adolescentes. Quase 8 mil famílias ficaram desabrigadas. Reza a Carta Magna que os direitos das crianças e dos adolescentes estão amparados pelo princípio da prioridade absoluta presente no artigo 227 da Constituição Cidadã de 1988.

Consta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No entanto, o cenário com que se depara é oposto à legislação maior do Brasil. Viver em lugares sem as mínimas condições de sobrevivência coloca a infância e a juventude em extrema situação de vulnerabilidade física, emocional e social.

Fonte: EXAME

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