Ferrovia Norte Sul

Bolsonaro edita MP do novo marco legal das ferrovias

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. A MP facilita os investimentos privados diretos junto à construção de novas ferrovias, no aproveitamento dos trechos ociosos e na prestação dos serviços de transporte ferroviário.

Outra mudança prevista pela MP está na permissão da construção de novas ferrovias por autorização, semelhante ao que já ocorre na exploração de infraestrutura de energia elétrica, telecomunicações, portuário e aeroportuário. A medida também autoriza a exploração de trechos inativos, devolvidos ou ociosos.

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Quem pretende construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, poderá seguir um procedimento ainda mais simplificado, pois bastará o mero registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A medida deve trazer ainda a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. A partir de agora, basta apresentar a documentação exigida pela ANTT e a autorização será expedida pela agência automaticamente. No âmbito das ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

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