MP QUE PERMITIRÁ INTERVENÇÃO FEDERAL EM OPERADORAS VALERÁ PARA TODA A INFRAESTRUTURA

O governo prepara uma Medida Provisória para permitir a intervenção em todos os tipos de concessões, autorizações e permissões de infraestrutura. O objetivo é ir além do caso da Oi, operadora de telefonia que está em recuperação judicial, e formatar um texto legal que sirva para todas as áreas.

 

A preocupação, porém, é não passar para o mercado uma imagem intervencionista em um momento em que o governo aposta nos investimentos do setor privado para retomar o crescimento econômico.

 

Fontes do governo informam que a intervenção na Oi só será feita se realmente for necessário. Não seria o caso neste momento, pois os serviços não foram interrompidos e a qualidade não piorou – argumentos que justificariam uma intervenção.

 

Ressaltam também que a publicação da MP não significa que a intervenção será decretada. Como a MP tem força de lei no momento de sua publicação, a ideia é deixar a estrutura legal pronta e “crível”, para o caso de o processo de recuperação judicial não prosperar.

 

A meta é publicar a MP nas próximas semanas, ainda no mês de abril. O desafio, explicaram duas fontes, é construir um texto que autorize a intervenção sem criar problemas para o setor de infraestrutura como um todo – como os setores de energia, transportes rodoviário e ferroviário e aeroportuário, por exemplo.

 

Por isso, uma das possibilidades é deixar claro que a intervenção só poderia ocorrer em “serviços essenciais” para a população – no caso específico de comunicações, telefonia móvel e banda larga.

 

O atual marco de telecomunicações permite a intervenção apenas em concessões, que é regulado por tarifas e é monopolista. O único serviço prestado pela Oi sob esse regime é o de telefonia fixa. A preocupação do governo, porém, é com a continuidade da prestação de serviços de telefonia celular e internet banda larga, prestados sob o regime de autorização, que possui liberdade de preços e concorrência.
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A MP também modificaria partes da Lei das Falências. Por isso, o trabalho é intenso e envolve integrantes do Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União (AGU), além das áreas mais diretamente envolvidas, como Casa Civil, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

A MP também será mais genérica e menos específica nos detalhes. Na última vez em que o governo interveio em empresas do setor privado, em 2012, uma Medida Provisória foi editada durante a manhã e, à tarde, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interveio nas distribuidoras do Grupo Rede. Porém, a estrutura legal foi feita de forma tão dirigida para o caso que não serviria para outros setores.

 

Por isso, detalhes como período de intervenção e escolha do interventor não serão fixadas por MP. Esse tipo de decisão sairia por meio de decreto, portaria ou ato administrativo. O objetivo é dar liberdade para que o Executivo possa tomar as medidas necessárias, estabelecendo políticas públicas e diretrizes por atos infralegais.

 

A MP também vai deixar claro a legalidade de multas aplicadas e que ainda não tiveram sua tramitação concluída no âmbito administrativo poderem ser substituídas por investimentos. A Anatel e a Aneel já firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas empresas, mas as cláusulas têm sido questionadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Quanto aos créditos já constituídos, que já tiveram sua tramitação encerrada na esfera administrativa, não será possível transformá-los em TAC. Por outro lado, o governo vai ampliar o prazo de pagamento, hoje fixado em, no máximo, 60 meses. Não haverá desconto, mas poderá haver alívio na cobrança dos juros.

 

Fonte: Agência Estado (Anne Warth)

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